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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

AIRWALK

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813500648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

EM CUMPRIMENTO À SENTENÇA EXPEDIDA PELA 26º VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO QUE DETERMINOU A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE DEFERIMENTO. PROCESSO N° 990002873-2. INPI N° 5240000000407/99.

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Titular
BASSUREL MANUFATURAS EM COURO LTDA ME
00.850.544/0001-42
Procurador ou escritório
PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
30 de abril de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1921JudicialEsta publicação30/10/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1513Transferência04/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1473Judicial30/03/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1471Judicial16/03/1999

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1455Recurso provido24/11/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1407Recurso18/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1378Indeferimento29/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1374Transferência01/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1321Oposição26/03/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1013Transferência10/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.