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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

EXTRAPACK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de prorrogação do registro..
IndeferimentoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EXTRAPACK
Processo INPI
812990080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 842

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO do pedido de PRORROGAÇÃO do registro.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
ENGEPACK EMBALAGENS S/A
16.116.469/0001-20
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
1 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1922Extinção06/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1921IndeferimentoEsta publicação30/10/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO do pedido de PRORROGAÇÃO do registro.

  3. RPI nº 1683Recurso08/04/2003

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  4. RPI nº 1547Indeferimento29/08/2000

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1487Exigência06/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1047Transferência26/12/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 964Registro11/04/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 943Retribuição decenal16/11/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 915Deferimento03/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 900Despacho19/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.