DÓ-RÉ-MI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
RECONHECIDA A REGISTRABILIDADE DA MARCA, CONFORME ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, EXARADO NOS AUTOS DA A.O. 87.0001035-9 - INPI-002132/87.
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- HERING S A BRINQUEDOS MUSICAIS.
- 82.647.942/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 1985
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1921JudicialEsta publicação30/10/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1921Publicação30/10/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.