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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

DÓ-RÉ-MI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DÓ-RÉ-MI
Processo INPI
811957659
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

RECONHECIDA A REGISTRABILIDADE DA MARCA, CONFORME ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, EXARADO NOS AUTOS DA A.O. 87.0001035-9 - INPI-002132/87.

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
HERING S A BRINQUEDOS MUSICAIS.
82.647.942/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de abril de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1990Arquivamento25/02/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1921JudicialEsta publicação30/10/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 899Judicial12/01/1988

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.