TOMAZONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI 1881, DE 23/01/2007, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUGUAINA/RS, NOS SEGUINTES TERMOS: "COMPROVADO NOS AUTOS QUE A VENDA DA MARCA "TOMAZZONI" FOI EFETUADA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA OESTE SUL BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA, ..., DECLARO A INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE TRANSFERIU À MARCA PARA A EMPRESA ENGENHO AM LTDA" PROCESSO Nº 037/.03.0013643-7, INPI Nº 002290/07.
Sobre a marca
- Titular
- OESTE SUL BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA
- 88.318.225/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 1975
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 1921Despacho anuladoEsta publicação30/10/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.