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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

NATURAL LIFE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

NATURAL LIFE
Processo INPI
823373339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 821265067, 821963066. ALTERADA A APRESENTAÇÃO DA MARCA PARA "NOMINATIVA", TENDO EM VISTA QUE À ÉPOCA DO DEPÓSITO A REQUERENTE NÃO APRESENTOU ETIQUETAS, LIMITANDO-SE A PREENCHER O CAMPO REFERENTE À PARTE NOMINATIVA DA MARCA NA PETIÇÃO INICIAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. W. A. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
53.512.810/0001-93
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
22 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2300Caducidade03/02/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1920SobrestamentoEsta publicação23/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1602Publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.