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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2007

CAPÍTULO JUVENTUDE EM ALERTA Nº 35

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1919, 16 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

CAPÍTULO JUVENTUDE EM ALERTA Nº 35
Processo INPI
827684657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, JÁ QUE A MESMA É GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E PELO FATO DE QUE COOPERATIVAS, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8)35 ATÉ 42, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRANDE CONS. EST. DA ORDEM DEMOLAY DO ESTADO DE MS - GCEMS
04.845.802/0001-53
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2553Extinção10/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1998Registro22/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1919ExigênciaEsta publicação16/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.