REATIVE CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI ITENS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE, POR EXEMPLO, AS "CERAS PARA POLIR", AS "SUBSTÂNCIAS PARA LIMPEZA DE PARA-BRISA" E AS "SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA USO COSMÉTICO" ESTÃO CLASSIFICADAS NA NCL(8) 03, O "SELANTE ODONTOLÓGICO" ESTÁ NA NCL(8) 05, OS "MATERIAIS PARA CALAFETAR, VEDAR E
Sobre a marca
- Titular
- REATIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS LTDA EPP.
- 07.053.169/0001-59
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1919ExigênciaEsta publicação16/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.