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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2007

COVAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1919, 16 de outubro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
824700503
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(BR/SP) 018070041319, DE 29/06/2007, INCISO I DO ART.219 DA LPI.INT.CLOVIS LOPES ARRUDA

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COVAL COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DA ALIMENTAÇÃO LTDA
17.629.114/0002-89
Procurador ou escritório
CLOVIS LOPES ARRUDA/CONSELHO MUNDIAL DE MARCAS SC LTDA
Data de depósito
18 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1919PetiçãoEsta publicação16/10/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1919Arquivamento16/10/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.