DAMPP MAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO,DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DE MODO QUE CONTENHA PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE.ATENTE PARA O FATO DE QUE OS ITENS REIVINDICADOS DEVEM, NECESSARIAMENTE, INTEGRAR O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E EVITAR OS PEDIDOS CONSIDERADOS GENÉRICOS.CUMPRA-SE NA NCL(8)
Sobre a marca
- Titular
- DAMPP PERFUMES E COSMETICOS LTDA
- 01.581.370/0001-22
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 15 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1918ExigênciaEsta publicação09/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.