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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2007

SIMABESP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1918, 9 de outubro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826401538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE/ASSOCIAÇÕES SÃO CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/TERCEIROS. EXEMPLO: SE PRESTAREM SERVIÇOS JURÍDICOS, SERÃO CLASSIFICADAS NA NCL(8) 42.

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Sobre a marca

Titular
SIND. DA IND. DE MASSAS ALIM. E BISC. NO EST. DE S. PAULO.
62.648.522/0001-51
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
27 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1918ExigênciaEsta publicação09/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1904Exigência03/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1796Publicação07/06/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1751Publicação27/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.