VITE À SEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISOS XIX E XXIII DO ART.124 DA LPI, REGS. 822358565, 820250198 E 817589910.ALTERADA A CLASSE, TENDO EM VISTA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
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Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1918IndeferimentoEsta publicação09/10/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.