CAFÉ MATISSE RESTAURANTE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED. 820879274 E REG.C/PAN. 822106450; CONSTA NO PROCESSO ACORDO DE CONVIVÊNCIA CELEBRADO ENTRE "LUZON BEBIDAS E COMESTIVEIS LTDA" E "THE ROYAL PALM RESIDENCE LTDA" (TITULAR DE REG. 820455458 E PED. 820879274/ SOBRESTADO) NA PET. 004802 (SP) DE 13/02/2002.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. 004802 (SP) DE 13/02/2002, REFERENTE À PUBLICAÇÃO DA OPOSIÇÃO, INT. ANDRÉ LUIS CAVALCANTE SILVA.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. 009833 (SP) DE 20/03/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO, INT. ANDRÉ LUIS CAVALCANTE SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- LUZON BEBIDAS E COMESTIVEIS LTDA
- 00.067.764/0001-02
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 1999
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1918Petição09/10/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1918Arquivamento09/10/2007
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1918SobrestamentoEsta publicação09/10/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.