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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2007

PROTECTOR 3D DIAMOND

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1915, 18 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

PROTECTOR 3D DIAMOND
Processo INPI
823461580
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1904, DE 03/07/2007, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARCIAL.

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Edgewell Personal Care Brands, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2270Recurso provido08/07/2014

    Recurso provido parcialmente (outros)

  5. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1915Despacho anuladoEsta publicação18/09/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.