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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2007

ANGELLIRA RASTREAMENTO SATELITAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1914, 11 de setembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
827416342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO ; A COMERCIALIZAÇÃO DE MÓDULOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE E POR CELULAR ESTÃO CLASSIFICADOS NA NCL(8) 35; A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO 24 HORAS, COM OBJETIVO DE GARANTIR SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO. MONITORAMENTO DE FROTAS {SERVIÇOS DE SEGURANÇA] PERTENCEM À NCL(8) 45. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL

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Sobre a marca

Titular
ANGELLIRA TECNOLOGIA, SEGURANCA E LOGISTICA LTDA
04.501.822/0001-07
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1914ExigênciaEsta publicação11/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.