PRESERVAR É VIVER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXCLUÍDO DA SPECIFICAÇÃO APRESENTADA O ITEM "ASSISTÊNCIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DE ENSINOSOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL" POR NÃO PERTENCER A CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- AÇÕES PARA PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO RACIONAL - APRENDER
- 03.935.174/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1914IndeferimentoEsta publicação11/09/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.