FARMAX
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED. 821223968
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (WEB) 810060006837, DE 24/10/2006, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCATAMBURLO S/C.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 017063, DE 29/03/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1914, DE 11/09/2007.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA
- 21.759.758/0001-88
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1998
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1914Petição11/09/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1914Arquivamento11/09/2007
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1914SobrestamentoEsta publicação11/09/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.