AKRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ABRANGE SEERVIÇOS ENQUADRADOS EM MAIS DE UMA CLAASSE INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSEERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E RESTRINGINDO-SE A SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- AKRON ELETRO ELETRONICA LTDA
- 93.436.822/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1913ExigênciaEsta publicação04/09/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.