Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007
CACHAÇA PAREDÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Sinal publicado
CACHAÇA PAREDÃO
- Processo INPI
- 826286968
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4062, DE 21/12/2001.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA DO BRASIL AGRO-INDUSTRIAL LTDA
- 04.878.663/0001-64
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1913IndeferimentoEsta publicação04/09/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.