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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

MIOJO LAMEN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MIOJO LAMEN
Processo INPI
810538792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A EMPRESA "NISSIN AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA", TITULAR DO REGISTRO DE MARCA "MIOJO LAMEN"(810538792), APRESENTAR PROVAS DE PERTENCER AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA "NISSIN SHOUKIN KABUSHI KAISHA", CONFORME ALEGADO, DEVENDO ESTA DECLARAR EXPRESSAMENTE, NÃO SE OPOR À CONVIVÊNCIA DAS MARCAS NO MESMO MERCADO, OBSERVANDO-SE QUE, SE APLICÁVEL, OS DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DEVERÃO SE FAZER ACOMPANHAR DE SUA TRADUÇÃO SIMPLES.

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Sobre a marca

Titular
NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA.
60.945.169/0001-46
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
23 de junho de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1965Registro02/09/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  5. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1913RecursoEsta publicação04/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1861Recurso05/09/2006

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  8. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1804Nulidade02/08/2005

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  11. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.