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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2007

LIBERTA EDITORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1912, 28 de agosto de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

LIBERTA EDITORA
Processo INPI
827345801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. NOTE QUE O SERVIÇO "PUBLICAÇÃO DE LIVROS" ENQUADRA-SE NA NCL(8)41, ENQUANTO "DESIGN GRÁFICO (CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS)" ENQUADRA-SE NA NCL(8)42, "COMÉRCIO DE LIVROS" ENQUADRA-SE NA NCL(8)35 E "LIVROS DIDÁTICOS" ENQUADRA-SE NA CLASSE DE PRODUTOS NCL(8)16. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
LIBERTA EDITORA LTDA.
07.184.854/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1912ExigênciaEsta publicação28/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1793Publicação17/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.