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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2007

AS AVENTURAS DE RIN TIN TIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1912, 28 de agosto de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

AS AVENTURAS DE RIN TIN TIN
Processo INPI
822449080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE A REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA A OBRA ARTÍSTICA, VISTO QUE NAS PETIÇÕES APRESENTADAS NÃO FICOU CARACTERIZADA TAL AUTORIZAÇÃO; E REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇAO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COLUMBIA TRISTAR FILMS OF BRASIL INC.
33.040.767/0001-01
Data de depósito
11 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2100Recurso negado05/04/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1926Indeferimento04/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1912ExigênciaEsta publicação28/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1806Exigência16/08/2005

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.