IANAC IGREJA APOSTÓLICA DA NOVA ALIANÇA EM CRISTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED. 823356213.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA APOSTÓLICA DA NOVA ALIANÇA EM CRISTO - IANAC
- 07.110.642/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1911SobrestamentoEsta publicação21/08/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.