PROGRAMA CRESCER VAREJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
REG. C/ CAD. 812242734, PEDS. 819275760, 820334529, 821518682, 821927930, 822013541, 822522322, 822291622, 823383083, 824107128, 824323297, 824384695, 824617118, 824875478, 824933656, 825032857, 825214670, 825249503, 825480183, 825615887, 826130739, 826103960, 826356605, 826431666, 826542158, 826566677. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO " ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, AVALIAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM NEGÓCIOS ", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO DE APOIO AS MICRO PEQ.EMP. DE SC SEBRAE-SC
- 82.515.859/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1910SobrestamentoEsta publicação14/08/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.