ENGELOG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 230
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
SEDE ALTERADA.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE "ADMINISTRAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM E COBRANÇA DE PEDÁGIO" SE ENQUADRAM NA NCL(8) 39; O SERVIÇO DE "PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO ACÚMULO DE PONTOS, VALES OU CUPONS (PROGRAMA DE FIDELIDADE)" SE ENQUADRA NA NCL(8) 35; E O SERVIÇO DE "PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES (SERVIÇOS FINANCEIROS)" SE ENQUADRA NA NCL(8) 36.
Sobre a marca
- Titular
- CCR S.A.
- 02.846.056/0001-97
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1910Exigência14/08/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1910TransferênciaEsta publicação14/08/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.