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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

FRUTATION BY EDIBLE ARRANGEMENTS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

FRUTATION BY EDIBLE ARRANGEMENTS
Processo INPI
829072365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
EDIBLE IP, LLC
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
23 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2105Recurso10/05/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1909PublicaçãoEsta publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.