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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

CHEGA DE SAUDADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 43

Sinal publicado

CHEGA DE SAUDADE
Processo INPI
826753671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE A REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O TÍTULO DA OBRA ARTÍSTICA DE TOM JOBIM E VINÍCIUS DE MORAES.

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Sobre a marca

Titular
CHEGA DE SAUDADE BOTEQUIM LTDA
06.745.835/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1955Arquivamento24/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1909ExigênciaEsta publicação07/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.