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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

E-SERVICES VARIG BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 39

Sinal publicado

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Processo INPI
826701981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO À NCL (8) LISTADA, ALTEROU-SE A ESPECIFICAÇÃO PARA "VENDA DE SERVIÇOS RELACIONADOS A TURISMO, A SABER: PASSAGENS AÉREAS E ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS DE TURISMO", EXCLUINDO-SE O TERMO "HOTÉIS", POR PERTENCER À NCL (8) DISTINTA DA SOLICITADA.

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Sobre a marca

Titular
VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE
92.772.821/0001-64
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1993Petição17/03/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1933Arquivamento22/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1909DeferimentoEsta publicação07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.