Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007
MAX SENIOR SEGURANÇA ELETRONICA
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1908, DE 31/07/2007, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE DESPACHO.
Sobre a marca
- Titular
- MAX SENIOR SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
- 03.585.906/0001-03
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1909Despacho anuladoEsta publicação07/08/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.