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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

PA-PUM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

PA-PUM
Processo INPI
824192036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - EXKEMA PRODUÇÕES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PAPUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA
07.012.873/0001-63
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2611Extinção19/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2423Judicial13/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1975Nulidade11/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1938Judicial26/02/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1909TransferênciaEsta publicação07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.