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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

WESTCON

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

WESTCON
Processo INPI
822187930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE "WESTCON BRASIL LTDA" APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE "WESTCON" POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
WESTCON BRASIL LTDA.
28.268.233/0001-99
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
11 de novembro de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2012Recurso negado28/07/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1909RecursoEsta publicação07/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1756Recurso31/08/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1741Indeferimento18/05/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.