WESTCON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE "WESTCON BRASIL LTDA" APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE "WESTCON" POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- WESTCON BRASIL LTDA.
- 28.268.233/0001-99
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1999
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1909RecursoEsta publicação07/08/2007
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.