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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

PROT CART

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821623443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(PR) 003378, DE 09/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENDEREÇO JÁ TER SIDO ATUALIZADO PELA PELA PET(PR) 003377, DE 09/06/2005.INT.: O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
PROCARD DO BRASIL COMÉRCIO DE CAPA PROTETORA DE CARTÕES MAGNÉTICOS LTDA.
01.549.759/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1909PetiçãoEsta publicação07/08/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1796Deferimento07/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1600Oposição04/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.