(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

MIL MILHAS E PROVA PRELIMINAR DAS MIL MILHAS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

MIL MILHAS E PROVA PRELIMINAR DAS MIL MILHAS
Processo INPI
821526405
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PETS.(SP) 034350, DE 21/07/1999 E (SP) 036770, DE 02/08/1999. RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1598, DE 21/08/2001, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UMA DAS OPONENTES.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AUTO UNION DKW CLUB DO BRASIL
53.496.014/0001-04
Data de depósito
30 de março de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2303Recurso negado24/02/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1944Indeferimento08/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1909OposiçãoEsta publicação07/08/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1598Oposição21/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.