(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

BABYPLUS VIVER BEM ECONÔMICA SUPER GEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819293601
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NÚMERO 003366 DE 22/11/2004 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: ANTONIO MARCIO DOS SANTOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VIVER BEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.447.178/0001-48
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de julho de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1909PetiçãoEsta publicação07/08/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1807Indeferimento23/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1584Oposição15/05/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1441Transferência04/08/1998

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.