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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

ISOTHANE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ISOTHANE
Processo INPI
818708565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SENHOR CARLOS ALBERTO FELIPPE TEM PODERES PARA ASSINAR EM NOME DA CEDENTE, VISTO QUE SEU NOME NÃO CONSTA NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA. INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BAXTER INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1909TransferênciaEsta publicação07/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1426Transferência22/04/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.