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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

RICALL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826708200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).EXEMPLOS:COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, RADIOCOMUNICAÇÃO E SEUS ACESSÓRIOS: NCL(8) 35;MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, RADIOCOMUNICAÇÃO E SEUS ACESSÓRIOS: NCL(8) 37;LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, RADIOCOMUNICAÇÃO E SEUS ACESSÓRIOS: NCL(8) 38

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Sobre a marca

Titular
RICALLRÁDIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA
06.072.154/0001-75
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS-EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
29 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2131Registro08/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2122Deferimento06/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1908ExigênciaEsta publicação31/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.