CASA DO PADEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - ROMERC PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ROMERC ALIMENTOS LTDA
- 01.151.035/0001-94
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 1995
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1908TransferênciaEsta publicação31/07/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.