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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

SKIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SKIL
Processo INPI
3685810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. S-B POWER TOOL COMPANY

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Sobre a marca

Titular
NANJING CHERVON INDUSTRY CO,. LTD.
Procurador ou escritório
Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
Data de depósito
22 de fevereiro de 1968

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1908TransferênciaEsta publicação31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1211Transferência16/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1194Transferência19/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1166Registro06/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1090Caducidade22/10/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 925Renovação12/07/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.