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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2007

CACHAÇA RESERVA DO COLECIONADOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1907, 24 de julho de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA RESERVA DO COLECIONADOR
Processo INPI
826972748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.// RETIRADA A PALAVRA "CACHAÇA", DA ESPECIFICAÇÃO, POR SE TRATAR DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇARIA GOULART COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
05.664.799/0001-34
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
3 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1953Arquivamento10/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1907IndeferimentoEsta publicação24/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.