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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2007

ROCHA FITNESS EQUIPAMENT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1906, 17 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
826732887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED 822276224.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "COMÉRCIO DE", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVINDICADA.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO DE "REPAROS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REINVINDICADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOAO BATISTA DA ROCHA SILVA
00.829.445/0001-89
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1906SobrestamentoEsta publicação17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.