JPR ENVELOGRÁFICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 40 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS LISTADOS OU SE DESEJA PERMANECER NA NCL(7) 16 ESPECIFICANDO QUAIS PRODUTOS DESEJA ASSINALAR. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- J P R INDÚSTRIA E COMÉRCIO ENVELOGRÁFICA LTDA
- 67.568.782/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1905ExigênciaEsta publicação10/07/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.