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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2007

JPR ENVELOGRÁFICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1905, 10 de julho de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
826483402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 40 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS LISTADOS OU SE DESEJA PERMANECER NA NCL(7) 16 ESPECIFICANDO QUAIS PRODUTOS DESEJA ASSINALAR. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
J P R INDÚSTRIA E COMÉRCIO ENVELOGRÁFICA LTDA
67.568.782/0001-30
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2015Arquivamento18/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1905ExigênciaEsta publicação10/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.