CACHAÇA DO DOUTOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825562007
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 0462, DE 21/12/01.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O MESMO DECRETO, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA".
Sobre a marca
- Titular
- M. T. MACHADO - ME
- 05.634.867/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1905IndeferimentoEsta publicação10/07/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.