Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2007
SEARA
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1905, 10 de julho de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM REFERêNCIA, CONFORME DECISãO JUDICIAL DO TRF DA 2ª REGIãO / PROC. 96.02.37369-5 - INPI Nº 000647/95.
Sobre a marca
- Titular
- SEARA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRO PECUARIOS LTDA.
- 75.739.086/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1992
Histórico de despachos
5- RPI nº 1905JudicialEsta publicação10/07/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.