DREAMSBRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE E SERVIÇOS PESSOAIS E SOCIAIS PRESTADOS POR TERCEIROS, PARA SATISFAZER NECESSIDADE DE INDIVÍDUOS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE EM TAIS ATIVIDADES PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SER
Sobre a marca
- Titular
- DREAMS CAN BE
- 04.997.283/0001-49
- Procurador ou escritório
- AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 15 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1902ExigênciaEsta publicação19/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.