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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007

ALIANÇA DE ENERGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1902, 19 de junho de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 07

Sinal publicado

ALIANÇA DE ENERGIA
Processo INPI
824407768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À NCL(8)07 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO NÃO SE ENQUADRA NA MESMA. OBSERVE QUE "APARELHO PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA" ENQUADRA-SE NA NCL(8)09, ENQUANTO "CÉLULA PARA OBTENÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE FONTE RADIOATIVA" ENQUADRA-SE NA NCL(8)11. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1902ExigênciaEsta publicação19/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.