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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007

LARECAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1902, 19 de junho de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LARECAR
Processo INPI
817091394
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à PRORROGAçãO DO REGISTRO EM PRAZO ORDINáRIO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL E/OU DOCUMENTAçãO COMPROBATóRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, INDICANDO TAMBéM A CLASSE INTERNACIONAL E A ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS NOS CAMPOS CORRESPONDENTES DA PETIçãO DE PRORROGAçãO.

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Sobre a marca

Titular
POSTO DE SERVICOS JOCELIN LTDA
13.527.981/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1902ExigênciaEsta publicação19/06/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1902Exigência19/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1267Registro14/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1267Despacho anulado14/03/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1252Arquivamento29/11/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1202Deferimento14/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.