Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007
D DIDOMENICO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 810889897. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "EM GERAL" E "CONFECÇÕES DE ROUPAS MASCULINAS E FEMININAS" E ACRESCENTADA AO "ARTIGOS ESPORTIVOS" A PALAVRA "VESTUÁRIO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- JUREMA NAIR CASSANELI DI DOMENICO ME
- 05.760.571/0001-48
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1901IndeferimentoEsta publicação12/06/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.