PROANIMA BICHOS E PESSOAS JUNTOS NUMA BOA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVAR QUE O SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS (SEM FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS) E OS SERVIÇOS EDUCACIONAIS ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 41, OS SERVIÇOS JURÍDICOS ESTÃO NA NCL(8) 42 E OS SERVIÇOS VETERINÁRIOS SÃO ALOCADOS NA NCL(8) 44. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DO DISTRITO FEDERAL - PROANIMA
- 05.992.115/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1901ExigênciaEsta publicação12/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.