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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

ESPAÇO CULTURAL VEJA SÃO PAULO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1901, 12 de junho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826087892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS RAMOS DE PRODUTOS PARA OS QUAIS AS MARCAS SE DESTINAM, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO (ELETRÔNICO, INCLUSIVE) DE PRODUTOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS" É GENÉRICA, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
A. D. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1901ExigênciaEsta publicação12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.