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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

CACHAÇA SAVOR BRAZIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1901, 12 de junho de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
826016936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
AGUARDENTE SÍTIO EXTREMA LTDA
05.012.322/0001-74
Data de depósito
31 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1927Arquivamento11/12/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1901IndeferimentoEsta publicação12/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.