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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

SINDILEI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1901, 12 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SINDILEI
Processo INPI
823341003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE A REPRESENTAÇÃO CLASSISTA/SINDICAL POR SI SÓ POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. A REPRESENTAÇÃO CLASSISTA/SINDICAL PODE SER DE NATUREZA VARIADA COM RESPEITO AOS SERVIÇOS PRESTADOS, QUE PODEM ESTAR INCLUÍDOS NAS CLASSES DE SERVIÇOS 35 A 42 DA NCL(7), DEPENDENDO DO SERVIÇO EM PARTICULAR (JURÍDICO, EDUCACIONAL, RECREACIONAL ETC). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, CONSULTA

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DOS LEILOEIROS OFICIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
02.255.287/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1901ExigênciaEsta publicação12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1848Exigência06/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.